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O fim da escala 6×1 na construção entrou na fase mais prática, a das negociações. O Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (SINICON) orientou suas empresas associadas a adiar acordos coletivos sobre a nova jornada até que a regulamentação complementar seja publicada. A recomendação consta de comunicado divulgado na quinta-feira (29), segundo reportagem da Exame.
O que o SINICON recomenda às construtoras
A orientação trata dos efeitos da Emenda Constitucional nº 141/2026 sobre a organização das jornadas. O sindicato pede que as empresas aguardem novas diretrizes antes de negociar acordos ou convenções coletivas com os sindicatos de trabalhadores.
A entidade define a medida como preventiva. O objetivo, segundo o comunicado, é garantir segurança jurídica, uniformidade nas negociações e tempo para avaliar os impactos operacionais e econômico-financeiros, principalmente na construção pesada e na infraestrutura.
A expectativa do SINICON era de que a regulamentação complementar saísse na semana seguinte. Até lá, a recomendação é não assumir compromissos nem formalizar instrumentos coletivos sobre reorganização da jornada sem novas orientações da entidade.
A preocupação tem relação com as particularidades do setor. Obras pesadas e de infraestrutura podem exigir formas diferentes de organizar equipes e turnos.
Por que a regulamentação pesa nessa decisão
A orientação veio depois de o governo federal anunciar que enviará ao Congresso um projeto de lei para regulamentar o fim da 6×1, com exceções para alguns setores da economia. A própria emenda prevê que uma lei poderá estabelecer hipóteses e condições para regimes diferenciados de duração do trabalho e de repouso semanal remunerado, desde que respeitados os limites constitucionais.
Na prática, as empresas de construção pesada esperam saber se serão contempladas por regras específicas antes de fechar acordos que podem ficar desatualizados.
O que muda com a Emenda Constitucional nº 141
A emenda foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e altera o artigo 7º da Constituição. Ela estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal, sem diminuição de salário, e garante dois dias de repouso semanal remunerado. A mudança vale para contratos em vigor e não pode reduzir salários, incluindo os pisos das categorias.
| Etapa | O que passa a valer |
|---|---|
| Dezembro de 2026 | Jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas e começa a valer o direito a dois dias de repouso semanal remunerado |
| Dezembro de 2027 | Jornada máxima semanal cai para 40 horas |
O que os acordos coletivos podem prever
A emenda abre espaço para acordos e convenções coletivas organizarem os descansos por meio de regimes compensatórios. O texto permite uma distribuição diferente das folgas, desde que se garantam, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário e pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Na primeira etapa da transição, os acordos também podem ampliar a duração diária do trabalho para viabilizar a distribuição das 42 horas semanais.
Essas possibilidades, porém, têm limite. Segundo a reportagem, a negociação coletiva não é uma autorização irrestrita para manter jornadas incompatíveis com as novas regras.
O que isso significa na prática para você
O cenário é de transição, e o prazo até dezembro de 2026 é curto. Alguns cuidados ajudam a se preparar:
- Se você é construtor ou empreiteiro: acompanhe as orientações do seu sindicato patronal e evite assinar acordos sobre jornada antes de a regulamentação sair, se a sua entidade tiver feito essa recomendação.
- Se você atua em construção pesada ou infraestrutura: mapeie turnos, frentes de obra e contratos de longo prazo. A mudança de 44 para 42 horas pode afetar o cronograma e o custo já nas obras em andamento.
- Se você gerencia equipes: organize hoje o levantamento de horas por função. Isso facilita a negociação quando as regras estiverem definidas.
- Se você é trabalhador de obra: a emenda prevê que a redução não pode diminuir salário nem piso. Procure o seu sindicato e acompanhe como ficará a distribuição das folgas na sua empresa.
- Se você trabalha com contratos públicos: acompanhe a regulamentação e as discussões sobre equilíbrio econômico-financeiro, porque a mudança de jornada pode afetar o custo dos contratos.
Para decisões jurídicas sobre contratos e acordos, converse com um advogado trabalhista. Este texto é informativo.
Continue acompanhando o nosso Portal de Notícias da Construção para ver a regulamentação do fim da escala 6×1 e o que ela muda nas obras e nos contratos do setor.
FAQ – Perguntas Frequentes
P: O que o SINICON orientou às construtoras?
R: Adiar acordos coletivos sobre redução ou reorganização da jornada até que a regulamentação complementar da Emenda Constitucional nº 141/2026 seja publicada, em comunicado de quinta-feira (29).
P: Quando a jornada começa a diminuir?
R: Em dezembro de 2026, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas e passa a valer o direito a dois dias de repouso semanal remunerado. Em dezembro de 2027, o limite chega a 40 horas.
P: A redução da jornada pode diminuir o salário?
R: Não. A emenda determina que a mudança se aplique aos contratos em vigor sem redução salarial, inclusive dos pisos das categorias profissionais.
P: Acordos coletivos podem mudar a distribuição das folgas?
R: Sim, dentro de limites. Podem prever regimes compensatórios desde que garantam, na média, dois dias de repouso semanal remunerado no mês e pelo menos um dia de descanso dentro de uma semana de trabalho.
Fonte de Referência:
Exame | Fim da escala 6×1: construtoras aguardam exceções para negociar com sindicatos





