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Se você é empregador ou trabalha com gestão de obra, essa mudança na legislação trabalhista merece atenção. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas de construção civil a fornecer café da manhã e almoço aos trabalhadores contratados para atuar em canteiro de obras.
A regra vale independentemente do tipo de contrato de trabalho. Sua empresa pode fornecer a alimentação diretamente ou por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que dá alguma flexibilidade operacional na hora de implementar a exigência.
O que motivou a proposta
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), para o Projeto de Lei 2134/03, do deputado Vicentinho Júnior (PSDB-TO). Segundo a relatora, a obrigatoriedade de fornecer café da manhã e almoço contribui para a preservação da saúde, da segurança e da produtividade dos trabalhadores, além de reduzir acidentes decorrentes de fadiga e má nutrição.
Se você gerencia equipe de obra, esse argumento faz sentido na prática: trabalhador mal alimentado rende menos e tem risco maior de acidente, o que também impacta custo operacional e produtividade da própria empresa.
O que muda na Lei do PAT
O substitutivo da relatora altera a Lei 6.321/76, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador. A proposta estabelece que a obrigação vai valer quando decorrer de convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou legislação específica, o que significa que a aplicação prática depende também da negociação sindical do setor em cada região.
Contratos existentes não serão afetados retroativamente
Um ponto importante para quem já tem obra em andamento: a nova regra vai incidir apenas sobre fatos geradores ocorridos após a futura lei entrar em vigor. Isso significa que ela não autoriza revisão, alteração, renegociação ou recomposição de contratos privados ou administrativos já firmados.
Se sua empresa está no meio de uma obra com contrato fechado antes da lei, não há retroatividade automática de custo por conta dessa mudança.
Quais são os próximos passos até virar lei
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Depois disso, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de virar lei de fato.
Se você gerencia RH ou operação de canteiro, vale acompanhar a tramitação nos próximos meses. Caso a proposta avance, sua empresa vai precisar planejar como estruturar o fornecimento de alimentação, seja com refeitório próprio, parceria com fornecedor ou adesão ao PAT.
FAQ – Perguntas Frequentes
P: A empresa de construção civil vai ser obrigada a fornecer café da manhã e almoço?
R: Se o projeto virar lei, sim. A obrigação vale para todos os tipos de contrato de trabalho e pode ser cumprida diretamente pela empresa ou por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
P: A nova regra afeta contratos de obra já em andamento?
R: Não. A proposta prevê que a obrigação incide apenas sobre fatos geradores ocorridos após a entrada em vigor da futura lei, sem autorizar revisão ou renegociação de contratos já existentes.
P: Qual é a fase atual do projeto de lei?
R: O projeto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser votado pela Câmara e pelo Senado.
P: Qual lei será alterada com essa proposta?
R: A Lei 6.321/76, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), será alterada para incluir a obrigatoriedade de café da manhã e almoço para trabalhadores da construção civil.
Fonte: de Referencia





